Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo e Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ribamondego, de Rio Torto, de São Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra e de Vinhó.
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gouveia, em sessão ordinária realizada em 14 de dezembro de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo e Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ribamondego, de Rio Torto, de São Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra e de Vinhó.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gouveia (www.cm-gouveia.pt), bem como na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Desenvolvimento Municipal do Município de Gouveia.
Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Luís Manuel Tadeu Marques.
311954534