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Aviso 1369/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo e Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ribamondego, de Rio Torto, de São Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra e de Vinhó

Texto do documento

Aviso 1369/2019

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo e Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ribamondego, de Rio Torto, de São Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra e de Vinhó.

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gouveia, em sessão ordinária realizada em 14 de dezembro de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Aldeias, de Arcozelo da Serra, de Figueiró da Serra, de Folgosinho, de Freixo da Serra, de Lagarinhos, de Mangualde da Serra, de Melo e Nabainhos, de Moimenta da Serra, de Nabais, de Nespereira, de Novelães, de Paços da Serra, de Póvoa da Rainha, de Ribamondego, de Rio Torto, de São Paio, de Vila Cortês da Serra, de Vila Franca da Serra e de Vinhó.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gouveia (www.cm-gouveia.pt), bem como na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Desenvolvimento Municipal do Município de Gouveia.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Luís Manuel Tadeu Marques.

311954534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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