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Aviso 1367/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública ao Projeto de Regulamento do Concurso de Vinhos do Município de Azambuja

Texto do documento

Aviso 1367/2019

Projeto de Regulamento do Concurso de Vinhos do Município de Azambuja

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que a Câmara Municipal de Azambuja, em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2018, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de Regulamento do concurso de Vinhos do Município de Azambuja, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para ser consultado no Portal do Município, em www.cm-azambuja.pt e na Unidade de Atendimento ao Público, sita no Páteo do Valverde, em Azambuja, das 09h00 às 16h30, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues na Unidade de Atendimento ao Público, enviadas para: Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, ou através do mail geral@cm-azambuja.pt.

13 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

311909539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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