Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico - Administrativo
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19 de 05 de abril de 2018, torno público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo, aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 17 de julho de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, a 19 de dezembro de 2018, com o candidato, David Manuel da Silva Fernandes, o qual fica posicionado na posição remuneratória 1 - nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)683,13.
Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri para proceder à avaliação do período experimental do trabalhador, o qual tem a duração de 120 dias, conforme o preceituado no ponto 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de setembro, seja constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;
Vogais efetivos: Maria Margarida Fernandes Correia, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Jorge Fernandes da Glória, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Hélder Manuel Candeias Ferreira, Técnico Superior e Cátia Filipa Nobre Correia Lucas, Assistente Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.
27 de dezembro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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