Mobilidade entre categorias
Nos termos e para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com competência, delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por despacho de 5 de abril de 2018, em gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que por meu despacho de 27 de dezembro de 2018, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre categorias da trabalhadora, Márcia Filipa Vilhena Oliveira, na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 27 de dezembro de 2018, ficando posicionada na 1.ª posição, nível 14, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro)1 149,99.
27 de dezembro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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