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Aviso 1360/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade entre categorias - coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 1360/2019

Mobilidade entre categorias

Nos termos e para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com competência, delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por despacho de 5 de abril de 2018, em gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que por meu despacho de 27 de dezembro de 2018, foi autorizada a consolidação da mobilidade entre categorias da trabalhadora, Márcia Filipa Vilhena Oliveira, na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a 27 de dezembro de 2018, ficando posicionada na 1.ª posição, nível 14, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro)1 149,99.

27 de dezembro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

311946807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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