Por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 13 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no uso das suas competências próprias, foi delegado:
1 - Nas Subdiretoras-gerais de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Licenciadas Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres e Susana Rita Gomes Simões Baptista, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, a utilização de viatura própria sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações nacionais em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
2 - No Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge de Amarante Pamplona Dias dos Santos, no Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques, no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira, na Chefe de Divisão da Qualidade e Auditoria Interna, mestre Ana Teresa Barros Cardoso e na Chefe de Divisão de Sistemas de Informação licenciada Cláudia Pinto Lauro, os poderes para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não importem custos para o serviço, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Autorizar deslocações nacionais em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de avião, bem como o abono de ajudas de custo, despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito;
c) Autorizar a utilização de viatura própria sempre que comprovadamente não seja possível efetuar as deslocações nacionais em serviço por qualquer um dos outros meios previstos na lei;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.
O despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
28 de dezembro de 2018. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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