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Despacho 895/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal

Texto do documento

Despacho 895/2019

O Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, veio estabelecer um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, que visando anular as distorções que possam resultar de eventos externos ao referido mercado, evite o seu funcionamento anómalo e as repercussões daí advenientes para os consumidores portugueses.

Esse mecanismo estabelece a compensação entre o aumento dos preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal decorrente de eventos externos que proporcionem benefícios não esperados nem expectáveis para os produtores portugueses e a correspondente dedução no âmbito da repartição dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) pelos produtores de energia elétrica em regime ordinário e outros produtores que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida, no âmbito da Tarifa de Uso Global de Sistema.

Um dos eventos externos identificados pela ERSE como tendo impacto no funcionamento do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e que justificou, em certa medida, a criação deste mecanismo em 2013, foram as medidas com incidência fiscal sobre os centros eletroprodutores em Espanha que influenciam o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses.

As referidas medidas, que constituíam um evento extramercado ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) a corrigir no âmbito do mecanismo plasmado no citado Decreto-Lei 74/2013, foram recentemente suspensas por um período de 6 meses, a contar de 1 de outubro de 2018.

Assim, de modo a garantir a permanente adaptação e harmonização da atividade regulatória ao nível nacional, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade no MIBEL em conformidade com as alterações verificadas em Espanha.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria 288/2013, de 20 de setembro, alterada pela Portaria 225/2015, de 30 de julho, determino o seguinte:

1 - É definido um valor unitário nulo do parâmetro Pem(elevado a UE)(índice ts), a aplicar ao período correspondente à suspensão das medidas de incidência fiscal em Espanha, identificadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) como tendo impacte na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

311980373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 74/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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