Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1344/2019, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Listas de classificação final dos procedimentos concursais de regularização de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 1344/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas de classificação final dos procedimentos concursais de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de técnicos superiores, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), com os códigos de oferta n.os OE201809/0562, OE201809/0566 e OE201809/0567, foram homologadas por meu despacho de 29 de novembro de 2018 e 12 de dezembro de 2018, respetivamente, tendo sido afixadas em local visível e público nas instalações desta Secretaria-Geral e na respetiva página eletrónica - https://sgmj.justica.gov.pt/.

10 de janeiro de 2019. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

311973237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda