Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 879/2019, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição do núcleo de coordenação sub-regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela e designa João Miguel Nunes Tomé para o exercício do cargo de Chefe de Núcleo Sub-Regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela

Texto do documento

Despacho 879/2019

Constituição do Núcleo de Coordenação Sub-Regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela e Designação de João Miguel Nunes Tomé como Chefe de Núcleo Sub-Regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela.

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (doravante AGIF, I. P.), criada pelo Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica da avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (doravante SGIFR), através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, com o objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do país.

Considerando que:

1 - Pela Deliberação 12, de 2 de agosto de 2018, da Comissão Instaladora da AGIF, I. P., foi fixada a constituição de vinte e três núcleos sub-regionais da AGIF, I. P., sendo cada um deles associado a um território NUT III;

2 - Aos núcleos sub-regionais são atribuídos os recursos físicos e patrimoniais destinados ao cumprimento dos objetivos propostos, o que inclui condições de mobilidade em veículo adaptado à natureza das funções e ao território esfera de atuação de cada núcleo, equipamento de proteção individual, bem como equipamentos de comunicações e sistemas de suporte à tomada de decisão;

3 - Os núcleos de coordenação sub-regional prosseguem os seguintes objetivos:

a) Garantir a execução dos planos de atividades das diferentes entidades do SGIFR numa determinada área territorial;

b) Supervisionar a execução das atividades de gestão de combustíveis, a construção e manutenção das infraestruturas de defesa contra incêndios e os processos de recuperação de área ardida desse território;

c) Reavaliar a localização dos meios das entidades do sistema, com o objetivo de propor a dotação com mais recursos nas zonas onde existe maior probabilidade de ocorrerem incêndios de grande dimensão ((maior que) 500 hectares);

d) Coordenar a recolha, reporte e divulgação de informações de carácter operacional e acionar, em articulação com a entidade responsável, o funcionamento do sistema/rede de vigilância fixa e móvel;

e) Assegurar a direção e controlo da(s) equipa(s) especializada(s) de peritos que apoiam o respetivo território;

f) Apoiar a direção da componente "incêndio florestal" em ataque ampliado, no âmbito da estrutura de comando da Autoridade Nacional de Proteção Civil, como analista estratégico e/ou para o comando estratégico do setor/zona do incêndio florestal;

g) Definir estratégias de supressão em condições potenciais de grandes incêndios rurais e em eventos complexos, mediante a coadjuvação direta das equipas especializadas de técnicos de gestão integrada de fogos rurais;

h) Coordenar a intervenção das equipas das diferentes entidades que colaboram na extinção dos incêndios rurais, assegurando também o controlo da fase de rescaldo.

4 - Tendo em vista dotar a AGIF, I. P., dos recursos humanos necessários para assegurar o cumprimento cabal da missão atribuída, podem ser designados chefes de núcleo sub-regional, em regime de comissão de serviço, sendo equiparados para efeitos remuneratórios, a dirigentes intermédios de 1.º grau, conforme dispõem os n.os 4 e 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro;

5 - Para efeitos de designação do titular do cargo de chefe de núcleo sub-regional foi aberto procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar;

6 - A Comissão Instaladora da AGIF, I. P., deliberou realizar um procedimento de seriação faseado para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, de exame psicológico, de entrevista por uma comissão de avaliação independente e, por fim, de entrevista com a Comissão Instaladora da AGIF, I. P.;

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - A constituição do núcleo de coordenação sub-regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela, com sede em Castelo Branco;

2 - A designação de João Miguel Nunes Tomé para o exercício do cargo de Chefe de Núcleo SubRegional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela, pelo período de 3 anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo e ter demonstrado, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais necessárias, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho;

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, à acumulação da coordenação das áreas de intervenção não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional;

4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de novembro de 2018.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Comissão Instaladora da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: João Miguel Nunes Tomé

Data de nascimento: 09/10/1981

Nacionalidade: Portuguesa

Formação académica: Licenciatura em Engenharia Agroflorestal

Experiência Profissional:

Especializou-se em análise e uso do fogo, na prevenção e combate a incêndios florestais nos Estados Unidos da América e na Austrália, países em que frequentou várias formações específicas, designadamente credenciação em fogo prescrito pela Georgia Forestry Commission (2006), liderança de equipas no combate a incêndios, análise do comportamento do fogo, combate a incêndios florestais e Incidente Command System (Australasian Inter-service Incident Management System), na Austrália (2008).

Trabalhou para a Direção Geral dos Recursos Florestais, seguida da Autoridade Florestal Nacional como Especialista e Chefe de Equipa do Grupo de Análise e Uso do Fogo (GAUF).

311961605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda