A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 1336/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, para Diretor(a) de Serviços de Segurança Alimentar

Texto do documento

Aviso 1336/2019

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal com vista ao provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, enquadrado no n.º 7.º da Portaria 282/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 180, de 17 de setembro de 2012:

Diretor de Serviços de Segurança Alimentar.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas constará da publicação na bolsa de emprego público (BEP), até ao 3.º dia útil a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

11 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.

311973642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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