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Sumário

Publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de Doutoramento em Psicologia Clínica e Aconselhamento

Texto do documento

Anúncio 18/2019

Ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 63/2016 de 13 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 3.º ciclo, Doutoramento em Psicologia Clínica e Aconselhamento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 01/08/2018 e de registo pela DGES, em 08/11/2018, com o número R/A-Cr 121/2018.

1 - Grau ou diploma: Doutoramento

2 - Ciclo de estudos: Psicologia Clínica e Aconselhamento

3 - Área científica predominante: Psicologia

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

6 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

8 de janeiro de 2019. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Professor Doutor Alfredo Rodrigues Marques.

311963777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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