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Despacho 867/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designação, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, como Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura e Pescas, do licenciado António Manuel Costa de Almeida

Texto do documento

Despacho 867/2019

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual designo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, como Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura e Pescas, o licenciado António Manuel Costa de Almeida.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respetivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019, inclusive.

2 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.

Nota Curricular

António Manuel Costa de Almeida

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1973

Licenciatura em Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa 1997

Desde janeiro de 2011 Técnico Superior na Divisão de Agricultura e Pescas da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), exercendo funções de analista de candidaturas e de pedidos de pagamento dos Programas PROMAR e MAR2020, coordenação da equipa do PROMAR de 2011 a abril de 2013, acompanhamento de auditorias, análise de relatórios finais das candidaturas ao PROMAR;

De outubro de 2008 a dezembro de 2010 Técnico Superior na Delegação Regional do Oeste da DRAPLVT, exercendo funções de analista de candidaturas e de pedidos de pagamento dos Programas PROMAR, acompanhamento de auditorias, análise de relatórios financeiros das candidaturas do Programa MARE;

De janeiro de 2008 a outubro 2008 Técnico Superior na Divisão de Apoio Investimento na Agricultura da DRAPLVT, exercendo funções de analista de pedidos de pagamento dos Programas MARE e AGRO e análise de relatórios financeiros das candidaturas do Programa MARE;

De abril de 2007 a dezembro de 2007, Técnico no IFAP, exercendo funções de analista de pedidos de pagamento dos Programas MARE e AGRO, acompanhamento de auditorias, análise de relatórios financeiros das candidaturas do Programa MARE e AGRO;

De março de 1999 a abril de 2007, técnico no IFADAP, exercendo funções de analista de candidaturas e pedidos de pagamento dos Programas PROPESCA, ICPESCA, MARE, PAMAF, AGRO e AGRIS, acompanhamento de auditorias, análise de relatórios financeiros das candidaturas aos programas indicados;

De julho de 1998 a fevereiro de 1999 consultor de empresas na área de contabilidade na empresa GABINAE;

De outubro de 1997 a junho de 1998 estágio profissional na área de Gestão na empresa Faianças Artísticas Bordalo Pinheiro com o apoio do IEFP.

PDRP2020 - Controlo Administrativo e Termo de Aceitação - Pedido de Pagamento (IFAP 2016); POCP e controlo de gestão, na perspetiva do utilizador (2015); Análise de Pedidos de Pagamento (IFAP 2013); Arquitetura Institucional e Processo de Decisão Política (Comissão Europeia - Bruxelas novembro 2012); A Política de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (CE - Bruxelas novembro 2012); Política da Cultura e da Educação da EU (Parlamento Europeu - Bruxelas novembro 2012); O Papel do Comité das Regiões no Processo Legislativo (Comité Regiões - Bruxelas novembro 2012); Contratação Pública (ISLA Santarém 2011); SNC - O Novo Modelo Contabilístico (Instituto Politécnico de Leiria - 2008); INA Sistema Integrado de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (INA 2006); Formação Pedagógica Inicial de Formadores (IEFP - 1999).

311970978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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