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Aviso 1320/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Comissão Consultiva do PDM do Cadaval

Texto do documento

Aviso 1320/2019

Por despacho de 04-01-2019, do Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída a Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal do Cadaval, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, sendo presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e integrando um representante das seguintes entidades e serviços:

Câmara Municipal do Cadaval;

Assembleia Municipal do Cadaval;

Câmara Municipal de Alenquer;

Câmara Municipal de Azambuja;

Câmara Municipal do Bombarral;

Câmara Municipal de Caldas da Rainha;

Câmara Municipal de Lourinhã;

Câmara Municipal de Rio Maior;

Câmara Municipal de Torres Vedras;

Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Direção Geral de Energia e Geologia;

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Turismo de Portugal, I. P.;

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;

Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Direção-Geral do Património Cultural;

Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

O presente despacho revoga o de 21 de janeiro de 2013, do Presidente da CCDR LVT, publicado pelo Aviso 1348/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, a 29 de janeiro de 2013.

9 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

611970167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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