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Despacho 855/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Apoio Social, Capitão-de-Mar-e-Guerra, na reserva, Paulo José de Almeida Borges Gaspar

Texto do documento

Despacho 855/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, subdelego no Diretor do Apoio Social, Capitão-de-Mar-e-Guerra, na reserva, Paulo José de Almeida Borges Gaspar a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);

b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Apoio Social, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 9438/2018, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2018.

10 de janeiro de 2019. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

311975513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593156.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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