1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe da Secção de Estudos e Planeamento, Capitão-de-Fragata António Pedro Nolasco Crespo, no exercício de funções de Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal (GEPSIP) em regime de suplência, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a competência para, no âmbito do GEPSIP, decidir sobre requerimentos relativos à:
a) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
b) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
d) Concessão de licença por adoção;
e) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorização para assistência a neto;
h) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Secção de Estudos e Planeamento, no exercício de funções de Chefe do GEPSIP em regime de suplência, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de janeiro de 2019. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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