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Despacho 851/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Pedro Miguel Cordeiro Afonso

Texto do documento

Despacho 851/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 (euro), com faculdade de subdelegar;

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a prestar serviço na Divisão Administrativa e Financeira, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de janeiro de 2019. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-almirante.

311976007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593152.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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