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Portaria 749/80, de 29 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 749/80

de 29 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de subdirector-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, 18 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/29/plain-35915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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