de 29 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de subdirector-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, 18 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.