Notificação da aplicação de sanção disciplinar de despedimento a Ricardo Filipe Seco Cupertino
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, não tendo sido bem-sucedida a notificação por via postal com registo e aviso de receção, uma vez que a mesma nos foi devolvida como objeto não reclamado, assim como também não foi possível notificação pessoal do trabalhador, uma vez que o mesmo se recusou a recebê-la, notifica-se por este meio Ricardo Filipe Seco Cupertino, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, com a categoria de assistente operacional, de que na sequência do Processo Disciplinar que lhe foi instaurado na reunião de 21 de março de 2018, deliberou-se aplicar, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2018, a sanção disciplinar de despedimento, prevista no n.º 5 do artigo 181.º da LGTFP, uma vez que o comportamento do arguido inviabiliza a manutenção do vínculo de emprego público, por violação do dever geral de assiduidade.
10 de janeiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro.
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