Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º -A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na reunião da Junta de Freguesia de 03/01/2019 e celebrado o respetivo contrato com a seguinte trabalhadora:
Vanda Cristina Simões Carmo, na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 2, nível 15, com efeitos a 04/01/2019.
10 de janeiro de 2019. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.
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