Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila Nova de Oliveirinha
Mário Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, sob proposta do presidente da câmara municipal, ratificada pela câmara municipal na reunião ordinária realizada a 27 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão ordinária de 26 de dezembro de 2018, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila Nova de Oliveirinha.
Mais informa que o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Vila Nova de Oliveirinha, que integra os elementos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, se encontra divulgado na página eletrónica do município (www.cm-tabua.pt) e se encontra disponível na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, para consulta dos interessados durante as horas normais de expediente.
7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.
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