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Aviso 1280/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da ARU de Mouronho

Texto do documento

Aviso 1280/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mouronho

Mário Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, sob proposta do presidente da câmara municipal, ratificada pela câmara municipal na reunião ordinária realizada a 27 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão ordinária de 26 de dezembro de 2018, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mouronho.

Mais informa que o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Mouronho, que integra os elementos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, se encontra divulgado na página eletrónica do município (www.cm-tabua.pt) e se encontra disponível na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, para consulta dos interessados durante as horas normais de expediente.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.

311960788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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