Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 836/2019, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no administrador da Universidade, Dr. José Francisco Angelino Branco

Texto do documento

Despacho 836/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, alterados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador da Universidade, Dr. José Francisco Angelino Branco, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:

2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual e suas eventuais alterações;

2.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

2.4 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento superior a um ano;

2.5 - Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de recrutamento para pessoal não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;

2.6 - Decidir em matéria relativa à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25 000, cumpridas as formalidades legais;

3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.5 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

3.6 - Autorizar a aquisição de fardamentos, nos casos que forem devidos;

4 - Assinar os registos de Doutoramento, em nome do representante da instituição;

5 - Delegação de assinaturas: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional;

6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador desde o dia 2 de janeiro de 2019, até à data da publicação do presente despacho.

9 de janeiro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

311969309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda