Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, alterados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador da Universidade, Dr. José Francisco Angelino Branco, as seguintes competências:
1 - Atos de gestão geral:
1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;
2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;
2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual e suas eventuais alterações;
2.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
2.4 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento superior a um ano;
2.5 - Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de recrutamento para pessoal não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;
2.6 - Decidir em matéria relativa à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
2.7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25 000, cumpridas as formalidades legais;
3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.5 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
3.6 - Autorizar a aquisição de fardamentos, nos casos que forem devidos;
4 - Assinar os registos de Doutoramento, em nome do representante da instituição;
5 - Delegação de assinaturas: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional;
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador desde o dia 2 de janeiro de 2019, até à data da publicação do presente despacho.
9 de janeiro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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