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Despacho 835/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio

Texto do documento

Despacho 835/2019

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, publicados no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão delega na Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Martinha Celeste Frontoura Falcão Sampaio, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio, constituído para o ano de 2019, no montante de 1.000,00(euro) (mil euros), nos termos do respetivo regulamento, nos termos do respetivo regulamento, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

18 de dezembro de 2018. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.

311968629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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