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Despacho 830/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Conselho Regulador da ERC no Diretor Executivo

Texto do documento

Despacho 830/2019

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, e com o n.º 1 do artigo 15.º Regime de Taxas da ERC aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, na redação em vigor, delego no licenciado Pedro Correia Gonçalves:

a) A competência para a liquidação das taxas previstas no respetivo Regime de Taxas da ERC aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, na redação em vigor, assinando os respetivos títulos.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Regulador da ERC, Sebastião Póvoas.

311969374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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