Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, e com o n.º 1 do artigo 15.º Regime de Taxas da ERC aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, na redação em vigor, delego no licenciado Pedro Correia Gonçalves:
a) A competência para a liquidação das taxas previstas no respetivo Regime de Taxas da ERC aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, na redação em vigor, assinando os respetivos títulos.
17 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Regulador da ERC, Sebastião Póvoas.
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