Aviso 1231/2019, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 14/2019, Série II de 2019-01-21.
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Data:
2019-01-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Homologação da lista unitária de ordenação do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública - PREPAV
Aviso 1231/2019
Homologação da lista unitária de ordenação do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública - PREVAP
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 86-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso do método de seleção relativo ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária dos vínculos precários PREVAP, para ocupação de 3 lugares na carreira de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicado na Bolsa de Emprego Púbico (BEP), com o código de oferta OE2018/0600, foi homologada em 30 de outubro de 2018, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Escola Básica 2,3 Manuel da Maia e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento:
Patrícia Marina Marques Moreira - 18
Nair Patrícia Batista - 15
Rita Isabel Lopes Marques Ferreira - 14
11 de janeiro de 2019. - A Presidente da CAP, Anabela Aguiar Alves Rodrigues.
311974282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3591180.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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