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Aviso 1231/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública - PREPAV

Texto do documento

Aviso 1231/2019

Homologação da lista unitária de ordenação do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública - PREVAP

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 86-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso do método de seleção relativo ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária dos vínculos precários PREVAP, para ocupação de 3 lugares na carreira de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicado na Bolsa de Emprego Púbico (BEP), com o código de oferta OE2018/0600, foi homologada em 30 de outubro de 2018, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Escola Básica 2,3 Manuel da Maia e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento:

Patrícia Marina Marques Moreira - 18

Nair Patrícia Batista - 15

Rita Isabel Lopes Marques Ferreira - 14

11 de janeiro de 2019. - A Presidente da CAP, Anabela Aguiar Alves Rodrigues.

311974282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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