Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 822/2019, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Texto do documento

Despacho 822/2019

Augusto Fonseca Nogueira, Diretor da Escola Secundária D. Dinis, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna público que delega na Subdiretora e Adjuntos do Diretor as seguintes competências:

Subdiretora Ana Bela Martins Almeida Mendes Carvalho

As previstas de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º dos diplomas legais em referência;

São-lhe, ainda, delegadas competências no âmbito da gestão curricular bem como, na generalidade, de natureza pedagógico-administrativa;

Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos, técnicos especializados e chefe dos serviços administrativos

Adjunta Maria José Nunes Simões Carvalho

Designada, nos termos da alínea b) do artigo 37.º dos diplomas legais em referência, para integrar o conselho administrativo;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

Gerir o equipamento e os programas informáticos da escola;

Proceder à avaliação dos assistentes operacionais.

Adjunto Joaquim Jorge Delicias Lemos Ferreira

As previstas na alínea h) do n.º 4 do artigo 20.º dos diplomas legais em referência:

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

São-lhe, ainda, delegadas na generalidade, competências de natureza pedagógico-administrativa dos cursos profissionais;

Proceder à avaliação dos assistentes operacionais.

O presente despacho produz efeitos a 3 de julho de 2017.

10 de janeiro de 2019. - O Diretor, Augusto Fonseca Nogueira.

311969933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda