Declaração de Retificação n.º 73/2019
Por ter saído com inexatidão o Despacho 11984/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2018, a p. 33437, retifica-se que onde se lê:
«a contar de 20 de julho de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25687 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Miguel dos Reis Arenga.»
deve ler-se:
«a contar de 16 de julho de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 25886 capitão-de-fragata da classe de Marinha Carlos Alberto Pereira Simões.»
Onde se lê:
«a contar de 3 de setembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 25589 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia.»
deve ler-se:
«a contar de 20 de julho de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 25687 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís Miguel dos Reis Arenga.»
Onde se lê:
«a contar de 10 de setembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 27188 capitão-de-fragata da classe de Marinha Luís José Sameiro Matias.»
deve ler-se:
«a contar de 3 de setembro de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 25589 capitão-de-fragata da classe de Marinha Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia.»
09-01-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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