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Despacho 792/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da APEVI - Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância e da Escola da Vilarinha

Texto do documento

Despacho 792/2019

I - A APEVI - Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância e da Escola da Vilarinha, pessoa coletiva de direito privado n.º 510352197, com sede no Porto, vem desenvolvendo relevantes serviços em matéria de defesa e promoção dos interesses dos educandos dos seus associados, designadamente no âmbito da componente de apoio à família (CAF).

II - A APEVI - Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância e da Escola da Vilarinha coopera com diversas entidades e com a administração local, especialmente com a Junta de Freguesia de Ramalde e com o Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/

1409/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 107/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da APEVI - Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância e da Escola da Vilarinha, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

8 de janeiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311971171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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