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Aviso 1223/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de assistente operacional - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1223/2019

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Tinto de 08-01-2019 subsequente a autorização da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto de 27-12-2018, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal de 2019 da Freguesia de Rio Tinto, nos seguintes termos:

REF. A): Para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente operacional - coveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17-07-2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;

2 - Local de trabalho: área de intervenção da Junta de Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico nos Complexos Cemiteriais de Rio Tinto, as quais englobam, designadamente, as tarefas de coveiro: Abrir sepulturas e outras construções funerárias, efetuar inumações, exumações e trasladações; Efetuar pequenas obras em construção civil em construções funerárias; Proceder à limpeza e conservação dos Complexos Cemiteriais de Rio Tinto; Outras tarefas de carácter operacional que poderão exigir esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. A posição remuneratória de referência será a 1.ª, nível remuneratório 1, da tabela única da função pública, da carreira de Assistente Operacional, que não pode ser inferior à RMMG, do regime geral.

5 - Requisitos de admissão: podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto de 27-12-2018;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Rio Tinto, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2019: escolaridade obrigatória de acordo com a lei;

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt), na página oficial da Junta de Freguesia de Rio Tinto (riotinto.pt) ou na secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, indicar explicitamente a referência a que respeitam, e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (facultativo);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

e) Para candidatos com relação jurídica de emprego público: declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções; a posição remuneratória detida; e avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos.

9.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

10 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

10.1 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público ou candidatos com relação jurídica de emprego público com funções diferentes das publicitadas: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): A prova terá a forma escrita sendo constituída por questões de escolha múltipla, com duração máxima de 90 minutos, não poderá ser objeto de consulta durante a sua realização e versará sobre as seguintes matérias: Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014) e Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério (Decreto-Lei 411/98), todos nas suas versões atualizadas. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham as classificações de 8 e 4 valores.

10.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no n.º 3 do artigo 36.º, serão os métodos de seleção os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

10.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Serão avaliados os seguintes fatores: Habilitações académicas (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham as classificações de 8 e 4 valores.

10.3 - Como método de seleção complementar será utilizada em qualquer dos casos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). É eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá a duração prevista de 15 minutos. Será avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Tem caráter eliminatório para os candidatos que obtenham as classificações de 8 e 4 valores.

11 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato serão aplicadas as seguintes fórmulas:

CF = 30 % (PC) + 40 % (AP) + 30 % (EPS)

com relação jurídica de emprego público com funções diferentes das publicitadas e ainda para candidatos sem relação jurídica de emprego público.

CF =30 % (AC) + 40 % (EAC) + 30 % (EPS)

com relação jurídica de emprego público com funções idênticas às publicitadas.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão da ata da reunião do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultada sempre que solicitada.

13 - Composição do júri, REF.A):

Presidente - Daniela Maia Padrão: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na área dos recursos humanos;

1.º Vogal efetivo - Mário Jorge Sequeira Fernandes, Técnico Superior da Junta de Freguesia, com funções de coordenação nos Serviços Operacionais;

2.º Vogal efetivo - Manuel Dourado Gomes Castro: Assistente operacional dos Serviços Operacionais, em funções nos serviços cemiteriais da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - Álvaro Ferreira Gomes: Assistente operacional em funções nos Serviços Operacionais da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Isabel Maria Nogueira da Silva Neves Machado: Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em riotinto.pt.

15 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Fonseca.

311966077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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