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Aviso 1200/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Elaboração da Alteração ao Regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 1200/2019

Participação Pública

Elaboração da Alteração ao Regulamento do PDM

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 3 de dezembro de 2018, determinar o início do procedimento de alteração ao regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal de Peniche, que deverá estar concluído no prazo de 20 dias.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal da Peniche em www.cm-peniche.pt e nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, sitas na Rua Vasco da Gama n.º 45, 2520-239 Peniche.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Peniche e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou por via eletrónica para cmpeniche@cm-peniche.pt.

11 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

Deliberação

Deliberação tomada pela Câmara Municipal DE Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia três de dezembro do ano dois mil e dezoito, que se encontra aprovada em minuta

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:

1) Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche - Pelouro do Planeamento e Urbanismo:

Deliberação 1461/2018: Deliberado aprovar a proposta do senhor Presidente da Câmara, datada de 27 de novembro de 2018, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:

«1 - O início do processo da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche - n.º 3.1 do artigo 11.º, n.º 1.3 do artigo 27.º e o n.º 2.3 do artigo 28.º - no sentido constante da proposta apresentada em anexo e nos termos acima descritos, de acordo com o artigo 76.º do RJIGT, a qual deverá estar concluída no prazo de 20 dias;

2 - Dar início ao período de participação pública preventiva, fixando o prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, durante o qual os cidadãos interessados poderão formular observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da presente alteração do plano, a iniciar após a publicação do aviso no Diário da República (2.ª série);

3 - Não sujeitar a presente alteração das disposições regulamentares do Plano Diretor Municipal de Peniche a Avaliação Ambiental Estratégica, com base nos pressupostos anteriores e ponderado o disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, em especial o n.º 1 do seu artigo 4.º, e o estabelecido no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT;

4 - Aprovar a presente proposta de alteração do n.º 3.1 do artigo 11.º n.º 1.3 do artigo 27.º e o n.º 2.3 do artigo 28.º do Plano Diretor Municipal e a sua remissão à CCDRLVT para efeitos do disposto nos n.os 2 e ss. do artigo 86.º do RJIGT, deliberação esta cujos efeitos ficam condicionados (condição suspensiva) à não apresentação de quaisquer intervenções em sede de participação preventiva ou, tendo estas ocorrido, à não modificação da presente proposta de alteração, situação em que a remissão da proposta à CCDRLVT deve ser acompanhada do relatório de ponderação dessas intervenções."» (Doc.1027 DPGU)

Peniche, 3 de dezembro de 2018.

Está conforme.

Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Peniche, aos catorze dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito. - A Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Josselène Nunes Teodoro.

611966336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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