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Aviso 1193/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração do PDM de Mafra, nos termos do artigo 118.º do RJIGT

Texto do documento

Aviso 1193/2019

Alteração do PDM de Mafra nos termos do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Período de Participação Preventiva

Torna-se público que, nos termos dos artigos 76.º, 118.º e 119.º, do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, a Câmara Municipal de Mafra, na reunião de 28 de dezembro de 2018, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Mafra, para todo o território municipal.

O Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, promoveu a revisão do RJIGT, nos termos do preconizado pelo artigo 81.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), Lei 31/2014, de 30 de maio, definindo o regime de coordenação entre os âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. Nos termos do artigo 199.º do RJIGT, os planos municipais devem incluir as regras de classificação e qualificação do solo, previstas no referido diploma, no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor do referido diploma, até 14 de julho de 2020, sob pena de suspensão das normas do PDM, que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida do território municipal e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, fixar um período de participação pública, de 15 (quinze) dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Mafra nos termos do RJIGT.

Durante este prazo todos os interessados podem participar por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, devendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio para Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, da Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística, Praça do Município, 2644-001 Mafra ou para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística, div.pot@cm-mafra.pt

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Mafra (www.cm-mafra.pt), bem como solicitar esclarecimentos à Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, da Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística, pelo contacto 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico div.pot@cm-mafra.pt

2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Deliberação

De acordo com a Informação Interno/2018/18965, a Câmara Municipal de Mafra deliberou, na reunião pública de 28 de dezembro:

Dar início à abertura do procedimento de alteração do PDM de Mafra, para todo o território municipal, nos termos do artigo 118.º do atual RJIGT, conjugado com os artigos 119.º e 199.º do referido regime jurídico;

Fixar um prazo de 15 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Mafra nos termos do RJIGT, conforme os artigos 76.º e 88.º do referido regime jurídico.

2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

611966003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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