Portaria 965/83, de 9 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 258/1983, Série I de 1983-11-09.
-
Data:
1983-11-09
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto do Oficial do Exército, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1012-Q/82, de 29 de Outubro.
Portaria 965/83
de 9 de Novembro
Considerando que a expressão «actividade de serviço» é inadequada à terminologia adoptada pelo Estatuto do Oficial do Exército;
Considerando a necessidade de evitar eventuais dúvidas de interpretação decorrentes do uso diversificado de expressões a definir a mesma situação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto do Oficial do Exército, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1012-Q/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 49.º - 1 .............................................................
2 - Os oficiais da reserva fora da efectividade de serviço só podem ser convocados para:
................................................................................
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 13 de Outubro de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/09/plain-35884.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35884.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/35884/portaria-965-83-de-9-de-novembro