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Aviso 1125/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia - UOPG 1.5

Texto do documento

Aviso 1125/2019

Abertura do período de discussão pública da 3.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia - UOPG 1.5

Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, com competências delegadas, torna público que a Câmara Municipal de Viseu, deliberou em reunião pública de 29 de novembro de 2018, dar início ao período de discussão pública da Proposta da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia - UOPG 1.5, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Nos termos da referida legislação, o período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 20 (vinte) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar a versão da proposta 3.ª alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente Urbana do Rio Pavia - UOPG 1.5, através de www.cm-viseu.pt, no Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu ou Junta Freguesia de Viseu. A formulação de reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período de discussão pública, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido nos locais acima referidos, remetido ao Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.

12 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Ferreira Seixas.

611916675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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