A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1121/2019, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Audiência pública ao relatório sobre o estado do ordenamento do território

Texto do documento

Aviso 1121/2019

José Manuel Barbosa de Almeida e Costa, Dr., dando cumprimento ao estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovado na reunião da Câmara Municipal do dia 12 de dezembro, proceder à discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território - REOT, conforme o n.º 5, do artigo 189.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Assim, dá-se um prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, para a recolha de sugestões ao referido relatório, procedendo-se à publicação do mesmo na página da Internet do Município, nos locais de estilo das juntas de freguesia, no átrio do Município e nos órgãos de comunicação social, podendo o relatório ser consultado no Gabinete Administrativo e na página da Internet do Município.

As sugestões devem ser dirigidas ao Sr. Vice-Presidente por escrito, podendo ser enviadas por correio via CTT, para o endereço, Largo do Município, Sever do Vouga, 3740-262 Sever do Vouga ou para o endereço eletrónico cm.sever@cm-sever.pt

2 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.

311950654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda