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Aviso 1118/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Correção material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém

Texto do documento

Aviso 1118/2019

Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santarém, aprovou, em sessão ordinária de dez de dezembro de dois mil e dezoito, deliberou aprovar por unanimidade a correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/1995, de 24 de outubro.

Mais torna público, que na sessão ordinária de dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, a Assembleia Municipal de Santarém tomou conhecimento do procedimento em, tendo sido o mesmo transmitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

O procedimento incide apenas sobre a Correção Material do Regulamento, nomeadamente na retificação do articulado do artigo 97.º-A do Regulamento do Regulamento do PDM.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém

TÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 97.º-A

Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Para efeitos de análise e decisão dos processos, admite-se a legalização das operações urbanísticas referentes à regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações existentes, a que se refere o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação favorável condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.

611964279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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