Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santarém, aprovou, em sessão ordinária de dez de dezembro de dois mil e dezoito, deliberou aprovar por unanimidade a correção material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/1995, de 24 de outubro.
Mais torna público, que na sessão ordinária de dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, a Assembleia Municipal de Santarém tomou conhecimento do procedimento em, tendo sido o mesmo transmitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
O procedimento incide apenas sobre a Correção Material do Regulamento, nomeadamente na retificação do articulado do artigo 97.º-A do Regulamento do Regulamento do PDM.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
TÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 97.º-A
Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Para efeitos de análise e decisão dos processos, admite-se a legalização das operações urbanísticas referentes à regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações existentes, a que se refere o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, e que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação favorável condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
611964279