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Aviso 1117/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de período para discussão pública - Alteração da licença de operação de loteamento - Alvará n.º 1/04

Texto do documento

Aviso 1117/2019

Abertura de Período para Discussão Pública

Alteração da Licença de Operação de Loteamento

Alvará 1/04

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de 07 de dezembro de 2018, será aberto um período de discussão pública, relativa à proposta de alteração à licença de operação do loteamento, titulado pelo alvará 1/04, sito na Várzea, freguesia e concelho de Pombal, a que se refere o processo 1581/18, promovido por este município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais torna público que a alteração pretendida, consiste na reafetação das áreas cedidas para o domínio púbico municipal, visando a execução de um parque de estacionamento, em área cedida ao domínio público do município, para espaço verde, no âmbito da operação urbanística acima mencionada, traduzindo-se no seguinte:

Diminuição em 788,46 m2 da área destinada a Espaços Verdes de Utilização Coletiva, passando de 22047,40 m2 para 21258,94 m2;

Execução dos acessos ao parque de estacionamento (entrada e saída);

Execução de 55 lugares de estacionamento público, passando de 389 para 438 lugares, o que se traduz no aumento da área de estacionamento de 4485,47 m2 para 5103,38 m2;

Execução da via de acesso ao parque de estacionamento, passando a área destinada a arruamentos e acessos de 7494,65 m2 para 8133,71 m2; e

Alteração das áreas de circulação pedonal, passando as áreas de passeios, de 3386,00 m2 para 3373,38 m2.

Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

17 de dezembro de 2018. - O Vereador do Ordenamento, Eng.º Pedro Murtinho.

311952599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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