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Aviso 1116/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penedono

Texto do documento

Aviso 1116/2019

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penedono

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2018, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penedono.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Penedono, em www.cm-penedono.pt e nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), sita no Edifício da Câmara Municipal de Penedono, Largo da Devesa, 3630-253 Penedono, nas horas normais de expediente.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

311964505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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