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Aviso 1106/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 1106/2019

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 19 de dezembro de 2018, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2018, com a trabalhadora Liliana Dulce Raposo Pincante, na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

19 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

311964254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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