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Aviso 1102/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos limites da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo de Moreira/Vila Nova da Telha, aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana e abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 1102/2019

Alteração dos limites da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo de Moreira/Vila Nova da Telha, aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana e abertura do período de discussão pública.

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 5 de novembro de 2018, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta de Operação de Reabilitação Urbana, sistemática, da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Urbano de Moreira/Vila Nova da Telha, publicada sob o Aviso 8964/2017, de 8 de agosto, através de instrumento próprio, e em simultâneo aprovar a alteração aos seus limites, bem como proceder à abertura do período de discussão pública pelo prazo de 20 dias, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para a discussão pública dos planos de pormenor.

O período de discussão pública entra em vigor 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Para o efeito, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 13.º, do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem a proposta de Operação de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, Engenheiro.

(ver documento original)

311935848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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