Despacho (extrato) n.º 750/2019
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 16 de agosto de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:
O exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., vulgarmente conhecido por freixo, situado no passeio pedestre próximo da Igreja Matriz de Freixo de Espada à Cinta, União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta, pertencente à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, foi objeto de pedido de classificação apresentado pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
O exemplar arbóreo referido não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos: 4,10 metros de perímetro do tronco na base (PB), com 3,90 metros de perímetro do tronco à altura do peito (PAP), enquadrando-se no parâmetro de apreciação da monumentalidade;
b) Desenho, apresenta morfologia e fisionomia invulgares que lhe são conferidas pelo porte imponente do seu tronco oco e cariado de grande beleza plástica, contribuindo de forma determinante para a valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos, destacando-se na paisagem;
c) Idade, o freixo vem representado na gravura desenhada em 1517 por Duarte de Armas, tendo sido estimada a esta árvore uma idade superior a 500 anos.
A particular importância e atributos deste exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foi ouvida a entidade proprietária (Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta) e a Direção Regional de Cultura do Norte, sem ter havido pronúncias desfavoráveis.
Assim:
1 - É classificada de interesse público, na categoria de exemplar isolado, a árvore da espécie Fraxinus angustifólia Vahl., com o código AIP04040752I, situada no passeio pedestre próximo da Igreja Matriz de Freixo de Espada à Cinta, União de Freguesias de Freixo Espada à Cinta e Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É estabelecida, excecionalmente, uma zona geral de proteção, com um raio de 8 metros a contar da base do tronco, atendendo às características do local em que se situa, nomeadamente em meio urbano e do respetivo espaço vital à sua proteção, cuja delimitação se encontra representada na planta referida no número anterior.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo deste exemplar.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar classificado, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) Reparação e alteração de pavimentos e de sistemas de drenagem de águas pluviais e de esgotos;
b) A reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;
c) A reparação e instalação de pontos de iluminação e de linhas elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;
d) A instalação de novos equipamentos e remodelação de mobiliário urbano.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de dezembro de 2018. - O Vice-presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
(ver documento original)
311905197