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Despacho (extrato) 750/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Classifica como arvoredo de interesse público um exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., vulgarmente conhecido por freixo, situado no passeio pedestre próximo da Igreja Matriz de Freixo de Espada à Cinta, União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 750/2019

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 16 de agosto de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O exemplar isolado da espécie Fraxinus angustifolia Vahl., vulgarmente conhecido por freixo, situado no passeio pedestre próximo da Igreja Matriz de Freixo de Espada à Cinta, União de Freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta, pertencente à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, foi objeto de pedido de classificação apresentado pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

O exemplar arbóreo referido não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos: 4,10 metros de perímetro do tronco na base (PB), com 3,90 metros de perímetro do tronco à altura do peito (PAP), enquadrando-se no parâmetro de apreciação da monumentalidade;

b) Desenho, apresenta morfologia e fisionomia invulgares que lhe são conferidas pelo porte imponente do seu tronco oco e cariado de grande beleza plástica, contribuindo de forma determinante para a valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos, destacando-se na paisagem;

c) Idade, o freixo vem representado na gravura desenhada em 1517 por Duarte de Armas, tendo sido estimada a esta árvore uma idade superior a 500 anos.

A particular importância e atributos deste exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvida a entidade proprietária (Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta) e a Direção Regional de Cultura do Norte, sem ter havido pronúncias desfavoráveis.

Assim:

1 - É classificada de interesse público, na categoria de exemplar isolado, a árvore da espécie Fraxinus angustifólia Vahl., com o código AIP04040752I, situada no passeio pedestre próximo da Igreja Matriz de Freixo de Espada à Cinta, União de Freguesias de Freixo Espada à Cinta e Mazouco, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É estabelecida, excecionalmente, uma zona geral de proteção, com um raio de 8 metros a contar da base do tronco, atendendo às características do local em que se situa, nomeadamente em meio urbano e do respetivo espaço vital à sua proteção, cuja delimitação se encontra representada na planta referida no número anterior.

3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo deste exemplar.

4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar classificado, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:

a) Reparação e alteração de pavimentos e de sistemas de drenagem de águas pluviais e de esgotos;

b) A reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;

c) A reparação e instalação de pontos de iluminação e de linhas elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;

d) A instalação de novos equipamentos e remodelação de mobiliário urbano.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de dezembro de 2018. - O Vice-presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

(ver documento original)

311905197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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