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Despacho (extrato) 734/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Redefinição da área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Copenhaga

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 734/2019

Procede à segunda alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro.

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, dispõe no n.º 2 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Copenhaga passe a incluir o Consulado Honorário em Odense, com jurisdição sobre região do Sul da Dinamarca (Region Syddanmark), que inclui o sul da Jutlândia e a Fiónia.

No ponto 41 - Dinamarca, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Copenhaga adita-se nos postos dependentes o Consulado Honorário em Odense - região do Sul da Dinamarca (Region Syddanmark), que inclui o sul da Jutlândia e a Fiónia.

21 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

311847833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588138.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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