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Aviso (extrato) 1038/2019, de 16 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação e classificação final no procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1038/2019

Para os devidos efeitos, torna-se pública a lista de ordenação e classificação final da candidata aprovada no procedimento concursal de seleção internacional para a contratação, a termo resolutivo certo, de um investigador doutorado, na área científica de Biotecnologia e Bioengenharia, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, que se encontra afixada em local público da instituição e disponibilizada no respetivo portal institucional. A abertura do procedimento concursal foi publicitada pelo edital 819/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 162, de 23 de agosto de 2018, retificado por declaração 733/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 09 de outubro de 2018 e publicitada nos portais institucionais obrigatórios, conforme disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações em vigor. Respeitando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações em vigor, a Lista de ordenação e classificação final foi homologada por despacho da Sra. Presidente do ISEP, Maria João Viamonte, em 12 de novembro de 2018.

19 de novembro de 2018. - A Secretária do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

311963193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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