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Edital 105/2019, de 16 de Janeiro

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Sumário

Concurso para um professor auxiliar para a área disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 105/2019

Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Requisitos de admissão:

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, ou remetido por correio para o mesmo endereço e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente:

a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

b) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa.

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

c) Para cada publicação deverá indicar as fontes de indexação, o quartil no caso de ser revista, indexada, a classificação da conferência no «CORE Rankings Portal» (http://www.core.edu.au/conference-portal), o sistema de classificação Australiano, e o número de citações ISI, Scopus e/ou Scholar;

d) Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições para o desenvolvimento da subárea a concurso nas vertentes de investigação, ensino e outras vertentes, no contexto da instituição recrutante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato. Este documento terá no máximo 8 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11 pt.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

O júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes enquadramentos:

a) O ramo de conhecimento ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; ou

b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 10 (dez) artigos da área disciplinar do concurso publicado em revistas internacionais indexadas no ISI Web of Science ou Scopus como documento type=article, ou publicados em atas de conferências internacionais indexadas na lista CORE/ERA como A*, A, e B, e o candidato não apresente uma descrição justificativa sucinta e adequada de que a não satisfação deste requisito quantitativo é compensada por aspetos específicos de qualidade ou impacto excecional do trabalho desenvolvido no mesmo período; ou

c) O projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato não for suportado pelo trabalho anterior do candidato, ou apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir a capacidade necessária para o exercício adequado às funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso.

7 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo.

O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. Tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, esta avaliação incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico-Pedagógico.

Na avaliação curricular dos candidatos o júri deve revelar os aspetos curriculares na subárea disciplinar de «Segurança Informática e Privacidade», sendo as ponderações a atribuir às várias vertentes na classificação final, são os que a seguir se discriminam, dando-se particular relevância às contribuições do candidato nos últimos cinco anos:

Ensino - 20 %. São analisados os seguintes parâmetros:

I. Atividade letiva. Experiência de lecionação de unidades curriculares nas áreas de segurança e privacidade, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade, diversidade e qualidade aferida, sempre que possível, pelos resultados de inquéritos pedagógicos;

II. Material pedagógico. Produção de material de apoio pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas;

III. Dinamização pedagógica. Iniciativa e capacidade demonstrada na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: a apresentação fundamentada e coerente de propostas de criação de novas unidades curriculares ou cursos, a participação em ações de reformulação de planos de estudos, a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental ou computacional de apoio ao ensino, e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica;

IV. Acompanhamento e orientação. Acompanhamento e orientação de estudantes de projeto no âmbito da licenciatura;

a) Investigação - 55 %. São analisados os seguintes parâmetros:

I. Produção científica. É considerada a qualidade e quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou coautor (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

II. Coordenação e participação em projetos científicos. Participação em projetos e redes científicas tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento;

III. Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Consideram-se participações em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas;

IV. Dinamização da atividade científica e orientação. Avalia-se aqui a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação, a orientação, concluída e em curso, de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.

b) Mérito noutras atividades relevantes - 10 %. São analisados os seguintes parâmetros:

I. Consultoria e prestação de serviços. Coordenação e participação em atividades de consultoria e prestação de serviços envolvendo o meio empresarial ou o setor público. Coordenação e participação na docência em cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para empresas ou para o setor público;

II. Divulgação do conhecimento. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e. organização de congressos e conferências) quer para públicos diversos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento.

c) Projeto científico-pedagógico - 15 %.

Com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe. Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área.

8 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente curricular considerando a respetiva ponderação.

Na sequência de do seu exercício avaliativo cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 6, e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 7 seguinte.

9 - Deliberações do júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12, do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

Na primeira reunião de Júri, deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto); 50.º, n.º 5, do ECDU e 34.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor José Esgalhado Valença, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Nuno Fuentecilla Maia Ferreira Neves, Professor Catedrático Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor António Beça Gonçalves Porto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Fernando Manuel Augusto Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

311934016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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