Pretendem os Municípios de Coimbra e Montemor-o-Velho proceder à «construção da nova Ponte do Paço, sobre a Vala do Paul de Arzila», no limite dos dois concelhos, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação da REN daqueles municípios, aprovada, respetivamente, através da Portaria 62/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2014, e através da Portaria 33/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016.
A intervenção prevê a ocupação total de 4.017 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «lagoas e lagos - leito e faixa de proteção» e «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos».
Considerando que o projeto visa beneficiar a acessibilidade entre o concelho de Coimbra e o concelho de Montemor-o-Velho, substituindo a atual Ponte do Paço, com apenas uma via de circulação e de visibilidade reduzida, por uma nova travessia que permitirá a circulação continuada de viaturas em ambas as direções e a circulação de peões em segurança;
Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Coimbra e no Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho;
Considerando as declarações de interesse público municipal, emitidas pela Assembleia Municipal de Coimbra e pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que, devido à afetação de áreas classificadas, o projeto foi objeto de parecer favorável condicionado por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sujeito ao cumprimento dos pareceres das entidades consultadas, à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao desenvolvimento do plano de recuperação paisagística apresentado pelos promotores;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Determina-se:
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, reconhecer o relevante interesse público do projeto de construção da nova Ponte do Paço sobre a Vala do Paul de Arzila, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.
7 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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