Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 720/2019, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de construção da nova Ponte do Paço sobre a Vala do Paul de Arzila

Texto do documento

Despacho 720/2019

Pretendem os Municípios de Coimbra e Montemor-o-Velho proceder à «construção da nova Ponte do Paço, sobre a Vala do Paul de Arzila», no limite dos dois concelhos, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação da REN daqueles municípios, aprovada, respetivamente, através da Portaria 62/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2014, e através da Portaria 33/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016.

A intervenção prevê a ocupação total de 4.017 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias «lagoas e lagos - leito e faixa de proteção» e «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos».

Considerando que o projeto visa beneficiar a acessibilidade entre o concelho de Coimbra e o concelho de Montemor-o-Velho, substituindo a atual Ponte do Paço, com apenas uma via de circulação e de visibilidade reduzida, por uma nova travessia que permitirá a circulação continuada de viaturas em ambas as direções e a circulação de peões em segurança;

Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Coimbra e no Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho;

Considerando as declarações de interesse público municipal, emitidas pela Assembleia Municipal de Coimbra e pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que, devido à afetação de áreas classificadas, o projeto foi objeto de parecer favorável condicionado por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sujeito ao cumprimento dos pareceres das entidades consultadas, à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao desenvolvimento do plano de recuperação paisagística apresentado pelos promotores;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Determina-se:

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, reconhecer o relevante interesse público do projeto de construção da nova Ponte do Paço sobre a Vala do Paul de Arzila, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

7 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311962715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda