Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Santuário Rupestre de Garfe, no lugar da Pena, freguesia de Garfe, concelho da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 10 de outubro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Santuário Rupestre de Garfe, no lugar da Pena, freguesia de Garfe, concelho da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrição a fixar e planta com a delimitação do sítio a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt
c) Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, www.mun-lanhoso.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
23 de novembro de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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