1 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 1 do Despacho 4628/2017, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego na mestre Susana Maria Cardoso Vicente, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;
b) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
d) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
e) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
f) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
8 de janeiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.
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