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Portaria 58/82, de 14 de Janeiro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira os valores fixados no quadro I (classes de fogos) da Portaria n.º 693/81, de 13 de Agosto, acrescidos de uma percentagem de 40%.

Texto do documento

Portaria 58/82
de 14 de Janeiro
A Portaria 208/81, de 24 de Fevereiro, estabeleceu, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, os valores específicos a considerar na Região Autónoma da Madeira nos empréstimos de aquisição ou construção de habitação própria concedidos ao abrigo do sistema de incentivos em vigor.

Atendendo a que os valores de base utilizados foram objecto de actualização através da Portaria 693/81, de 13 de Agosto;

Considerando que o Governo da Região Autónoma da Madeira propôs ao Governo da República que fossem alterados os limites estabelecidos no quadro I daquela portaria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, que, relativamente à Região Autónoma da Madeira, os valores fixados no quadro I (classes de fogos) da Portaria 693/81, de 13 de Agosto, sejam acrescidos de uma percentagem de 40%, nos termos do quadro anexo.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


QUADRO I
Classes de fogos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Portaria 208/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os valores fixados no quadro I (classe de fogos), relativamente à Região Autónoma da Madeira, da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro [estabelece o enquadramento de benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (concessão de crédito e incentivos à habitação própria.)].

  • Tem documento Em vigor 1981-08-13 - Portaria 693/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Actualiza os parâmetros constantes da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro [estabelece o enquadramento de benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (concessão de crédito e incentivos financeiros à habitação)], e a sua articulação com algumas medidas de política habitacional recentemente adoptadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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