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Aviso 1009/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de procedimento concursal, CTTI, para a carreira de técnico superior (Gestão), homologada

Texto do documento

Aviso 1009/2019

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) a lista unitária de ordenação final, do único candidato aprovado ao procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (área de Gestão), para o Departamento de Projetos Especiais, aberto pelo aviso 6986/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2018, homologada a 14 de dezembro de 2018:

1.º classificado, João Pedro Campos Salgado Rosa - 15,24 valores.

Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria não irá ser constituída reserva de recrutamento interno, uma vez que, a lista não contém um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.

Conforme previsto no artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.

21/12/2018. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dra.

311936244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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