Delegação de Competências nos Diretores dos Serviços Autónomos da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Diretores dos Serviços Autónomos da Universidade do Porto:
Dr. Bruno Augusto Teixeira Almeida, Diretor do Centro de Desporto da Universidade do Porto;
Dr. João da Cruz Carvalho, Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto;
Dr. José João Soares Miranda Coelho, Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto;
As seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito do Serviço Autónomo que dirige:
a) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pelo respetivo Serviço Autónomo;
b) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através do respetivo Serviço Autónomo.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
311959492