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Despacho 681/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Contrato de Prestação de Serviços de Apoio Técnico de Manutenção de Nível III para a Frota de Viaturas Blindadas de Rodas (VBR) 8x8 Pandur II

Texto do documento

Despacho 681/2019

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que para garantir a sustentação e contínua operacionalidade das Viaturas Blindadas de Rodas (VBR) 8x8 Pandur II, existe a necessidade de executar tarefas de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, sendo que muitas destas tarefas passam por desmontar, avaliar e reparar os conjuntos principais das viaturas, conferindo-lhe uma condição de operacionalidade de «Como Novo» (Manutenção de Nível III);

Considerando que a empresa General Dynamics, European Land Systems - Steyr (GDELS-Steyr) é a única fabricante e detentora dos direitos das VBR 8x8 Pandur II fornecidas a Portugal e neste sentido é também a única empresa habilitada para prestar serviços de Manutenção de Nível III no que respeita a esta tipologia de viaturas;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a sustentação das viaturas VBR 8x8 Pandur II na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre;

Considerando ainda o teor do Parecer 2029, de 16 de novembro, da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, pelos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços de apoio técnico de manutenção de nível III, para as VBR 8x8 Pandur II, até ao montante máximo de 1.631.560,99 (euro) (um milhão seiscentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal aplicável, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na Capacidade Sustentação Logística da Força Terrestre, projeto Sustentação das VBR 8x8 Pandur II.

2 - Autorizo a adoção do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, para a aquisição dos referidos serviços, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, mediante convite à apresentação de proposta a endereçar à empresa General Dynamics, European Land Systems - Steyr (GDELS-Steyr), por esta ser a única fabricante e detentora dos direitos sobre as VBR 8x8 Pandur II fornecidas a Portugal.

3 - Os encargos resultantes da referida aquisição não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal aplicável:

a) 2018 - 440.240,65 (euro);

b) 2019 - 594.553,67 (euro);

c) 2020 - 596.766,67 (euro).

4 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, a afetar à mesma capacidade e projeto até à sua integral execução.

5 - Delego no Chefe de Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:

a) Aprovar as peças do procedimento e praticar os demais atos necessários à condução do procedimento de contratação até à sua conclusão, incluindo a adjudicação e outorga do contrato;

b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) Autorizar os pagamentos devidos nos termos contratualmente previstos.

6 - O Exército deverá ainda enviar ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, cópia do contrato que vier a ser celebrado, e proceder à inserção dos respetivos elementos no Sistema de Gestão de Projetos.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311911928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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