Portaria 29/82
de 13 de Janeiro
As disposições do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, implicam novo ajustamento ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, constante da Portaria 710/79, de 29 de Dezembro, e alterações subsequentes, por forma a tornar possível o acesso às letras de vencimento que resulta da equiparação de situações previstas no primeiro daqueles diplomas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, o seguinte:
1.º A composição dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho é acrescida de 16 lugares da categoria de assessor, a extinguir à medida que vaguem, sendo 8 da letra B e 8 da letra C da tabela de vencimentos.
2.º A transição para a categoria referida no número anterior far-se-á nos termos da lei geral e sem produção de quaisquer efeitos retroactivos.
3.º Os funcionários providos nos lugares constantes do n.º 1.º serão colocados por despacho do Ministro do Trabalho, de acordo com as necessidades de cada órgão ou serviço.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 20 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.